
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
O que não deveria ter sido escrito.

terça-feira, 19 de outubro de 2010
A vingança vem a cavalo de carro.

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Estava eu dirigindo faceira e pimpante, quando um ônibus começa a me fechar, embora minhas buzinadas ininterruptas anunciassem que a preferência era minha. Eu resmungava, buzinava muito meRmo (coisa no trânsito que particularmente faço muito bem, obrigada. Rá), mas a porreta do ônibus continuava sua trajetória assassina em nossa direção e se não morrêssemos com aquele monstro, no mínimo, meu carro o faria.
Ele venceu o primeiro round e passou a minha frente. Ele não sabia com quem estava mexendo!
Segundos depois, num semáforo, o infeliz me fechou de novo, o que despertou meu instinto vingativo, que há muito eu lutava pra deixar adormecido.
O sinal abriu e deu-se início a corrida para o lado esquerdo do busão. O plano? Jogarmos qualquer coisa semelhante a uma pedra no "piloto", mas no momento só vimos uma garrafa de vidro no carro. Poxa, não era pra matarmos o cara, né, afinal, ainda estou com a carteira provisória... Ele foi mais rápido e nós siferremo.
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Meu namô, o psicolouco, se debruçou na janela, pegou uma garrafa vazia de água, e a adrenalina não me permitia olhar para o lado, apenas para frente, enquanto pensava que deveria ser ágil para “fugir” depois da nossa vingança-pet. "Vai que ele vem correndo atrás da gente?"
Gritamos de alegria, exultantes:
- E aí, amoooor, acertou nele?
- Sim, foi diretinho na careca dele! (...)
- Uhuuuuuuuuuuuul!
- (...) só não sei se era ele mesmo, mas que acertei, isso acertei!
terça-feira, 28 de setembro de 2010
"Estou grávida!!! E o filho da pu** me deixou..."
Infartos evitados, voltemos ao tema: Tem certeza de que o cara é o único filho da pu** da história ou o seu futuro filho também não o é?
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O que me enerva são:

- aquelas que arrumam “barriga” para terem dos companheiros a atenção que nunca receberam, mesmo que nitidamente perceba-se que serão péssimos pais ou que ainda não desejam isso;
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“Ah,
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Veja bem, meu bem, quem vai ficar barriguda, vomitando a cada cheiro diferente, extremamente chata e sensível, quem vai parir pela barriga ou pela periquitilds, com desejos esdrúxulos na madrugada, com os seios grandes e depois murchos, tendo que acordar toda hora pra amamentar será você, querida, VOCÊ! E ele? Ah, judicialmente, a ele só cabe pagar uma merreca de pensão mensal... Isso se ele tiver renda, né, porque caso contrário você quem terá que arcar financeiramente com as fraldas e pedir emprestado o enxoval para o seu bebê.
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para prenderem seus namorados, pensem no futuro, nas consequências... Nem adianta abortar (porque com certeza ficarão com a consciência mais pesada do que levar seus filhos no colo para o hospital de manhã) ou chorar sobre o leite derramado, até porque o que mais você vai fazer daqui a uns 9 meses e durante um bom tempo, fia, será derramar leite por aí... terça-feira, 21 de setembro de 2010
O voto nulo, o voto em branco e as correntes babacas.
"Durante as eleições dá pra perder a conta da quantidade de emails recebidos incitando a população a votar nulo por ser a única salvação da humanidade ou trazendo em primeira mão aquela informação bombástica que a imprensa oculta, certamente por ter pacto com o Belzebu, sobre a “verdade do voto em branco”.
Para piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo o conteúdo das malogradas correntes:
“Voto em branco vai para quem estiver ganhando…” -> NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAO!

Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco. Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.
Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato – na cédula, anulando seu voto. Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.
Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco, portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.
O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido. Simples assim.
Outra informação muito divulgada é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.
Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição (…)”
Lendo este artigo sem levar em consideração todo o conjunto, a impressão que se tem é de que, realmente, havendo a maioria de votos nulos haverá nova eleição.
Mas este não é o caso. A nulidade deste artigo tem relação com as causas de nulidade da votação (arts. 220 e 221 respectivamente), como, por exemplo, cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado etc. Tal nulidade (do art. 224) não tem nenhuma relação com os votos nulos ou brancos por manifestação apolítica do eleitor – leia-se aqui apertar a tecla “branco” ou colocar números de candidatos que não existam, na urna eletrônica. Não existe qualquer previsão de que havendo a maioria de votos nulos/brancos a eleição será refeita.
Portanto, por mais que aquelas campanhas mirabolantes repassadas por email atingissem seus objetivos, não haveria novas eleições ou substituição dos candidatos.
Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!
Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.
Para aqueles que não sabem, o 2º turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.
Por ex., se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.
Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.Agora copie esse texto, cole em um PowerPoint, adicione uns GIFs de ursinhos pulando ao som de Justin Bieber e repasse pra todos aqueles seus amigos chatos que não param de mandar correntes por email.
Bases jurídicas:
- Lei 9.504/97, art. 2º.
- Código Eleitoral, art. 174, §§1º e 2º; art. 175, caput e §§1º, 2º e 3º; arts. 221, 222 e 224.
- Constituição Federal – art. 77, §2º. "
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
A primeira impressão não é a que fica ou "pareço legal, mas não sou".
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